É uma modalidade do divórcio extrajudicial que é feito de forma digital. Apesar de ser feito online é obrigatória a contratação de um advogado, visto que é necessário ter um representante legal durante o processo.
Uma das maiores vantagens é que ele é feito de forma digital, ou seja, não será necessário comparecer diversas vezes ao cartório. Outro ponto relevante é o custo, que na grande maioria dos casos é reduzido.
Isso dependerá do tempo que o tabelionato de notas levará para analisar os documentos pesssoias das partes. Certamente levará menos tempo que o divórcio judicial, visto que o cartório tem menos ações do que um Tribunal de Justiça.